Disque Denúncia Procurados

Buscar procurado

Trek do Amor
Cleverson de Sousa Silva

  • 1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), I E Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 - Cp) E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
  • CV - Comando Vermelho
  • Chefe do Tráfico
  • Complexo do Lins (Morro do Amor, Árvore Seca, Cachoeira e Cachoeirinha, Favela da Gambá)
  • 11/03/1977
  • RG Nº. (I.F.P.) - 117.498.071/IFP
  • Rio de Janeiro -RJ
  • Procurado

Histórico

Cleverson de Sousa Silva, o Trek do Amor ou Quequé é ligado a facção Comando Vermelho e faz parte do tráfico de drogas que age no Complexo do Lins, Morro do Amor.

Ele e outros traficantes que atuam no Complexo de Favelas do Lins, mais precisamente do Morro do Amor, na Zona Norte do Rio, responderam a um processo na 2ª Seção da Justiça Militar do Rio de Janeiro. Eles eram são acusados de roubo de uma viatura e armas da Marinha.

O fato ocorreu no dia 8 de maio de 2007. Na ocasião, um grupo de cinco homens, armados com fuzis, metralhadoras e pistolas e que estavam em um Santana interceptaram um Toyota Corolla pertencente à Diretoria de Saúde da Marinha, na esquina entre as ruas Lins de Vasconcelos e Vinte de Março.

Os traficantes desceram do veículo e renderam os militares, que foram obrigados a entregar, além do Toyota, duas pistolas Taurus, uma submetralhadora, quatro carregadores de pistola com 60 projéteis e outros dois carregadores de submetralhadoras municiados com 60 projéteis, além de coletes à prova de balas. Os bandidos ainda roubaram os pertences dos militares.

Todos serviam ao hospital Marcílio Dias, no Lins. Trek, chefe do tráfico local, teria liderado a quadrilha que praticou o roubo das armas e dos pertences dos soldados.

Referente ao processo nº Nº do Mandado de Prisão: 0311089-12.2018.8.19.00018/Prisão Preventiva, citem-se os acusados para responderem a acusação, No tocante ao pedido de prisão preventiva formulado pelo órgão do Ministério Público, ao ensejo do oferecimento da denúncia, secundando representação da autoridade policial no mesmo sentido, em que argumentam com os três pressupostos, tenho que lhes assiste razão. O exame dos autos revela que os acusados, que tiveram neste ato recebida a denúncia contra eles formulada, por um homicídio qualificado, sequestro e pelo crime de ocultação de cadáver, a primeira infração definida como hedionda, são apontados como autores dos crimes em questão, pelo conjunto de indícios coligidos durante a investigação criminal Note-se que se trata de acusados que são apontados como elementos com personalidade voltada ao crime, consoante se afere das informações colhidas durante a investigação policial, as quais os apontam como integrantes do movimento do tráfico de drogas na Comunidade Lins de Vasconcelos onde ocorreu o crime, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública. Demais disso, o modus operandi de que teriam os réus se valido para a prática do delito também aponta para a conveniência de se resguardar a ordem pública. Segundo as informações contidas nos autos do inquérito, os indiciados deram a ordem para a execução dos crimes de sequestro e homicídio contra a vítima Jeferson, e depois traficantes ainda não identificados, sob ordens dos denunciados TREK do amor , ocultaram seu cadáver, que não foi localizado até o momento, o que faz denotar invulgar audácia e remarcada ousadia, a recomendar a adoção da medida extrema, como forma de aplacar a deletéria sensação de impunidade que resulta da ausência de pronta resposta do Estado.

Ajude a Polícia do Rio. Quem tiver qualquer informação a respeito da localização do procurado, favor denunciar pelos seguintes canais: pelo Mesa de Atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, pelo Whatsapp ou Telegram Portal dos Procurados (21) 98849-6099; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/, , ou pelo Aplicativo para celular o Disque Denúncia . O Anonimato é garantido.



Mandados

Origem Processo expedição
Comarca da Capital/2ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0311089-12.2018.8.19.00018/Prisão Preventiva Data de expedição: 11/12/2018

Notícias