Disque Denúncia Procurados

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Trem Bala do Andaraí
Leonardo de Andrade

  • 1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), incisos II e IV
    2 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), INC I E II
    3 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), II e IV N/F Crime Tentado (Art. 14, II, Cp).
    4 - Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP) N/F Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., (3 vezes); Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    5 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06), caput E Associação Para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06), caput E Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), incisos III. IV e VI N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    6 - Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP); Crime Tentado, (7 vezes); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    7 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - Cp), I e IV; Crime Tentado; Corrupção de Menores - Eca (Lei 8.069/90 - Art. 244 B
  • TCP - Terceiro Comando Puro
  • Integrante do Tráfico de Drogas/Assaltante
  • Morro do Andaraí - RJ
  • 20/06/1994
  • Nº (I.F.P.) 28.218.818-82
  • Rio de Janeiro
  • Procurado

Histórico

Leonardo de Andrade é ligado a facção Terceiro Comando Puro ? TCP ? e faz parte do tráfico de drogas que age no Morro do Andaraí, no Andaraí, Zona Norte do Rio.

Referente ao Nº do Mandado de Prisão: 0013593-64.2018.8.19.0001.01.0002-00 dia 25 de outubro de 2015, por volta das 06h, no Andaraí, nesta cidade, W. foi vítima de golpes com pedaço de madeira. De acordo com os depoimentos colhidos em sede policial, notadamente pelo de fls. 05 e 07/10, bem como pelo auto de reconhecimento de fls. 11, 17, 24, 29, 35, 41 e 47 e demais elementos dos autos, os acusados desferiram os golpes na vítima por considerarem ser ela informante da polícia. Narra a denúncia que os acusados fazem parte do tráfico de drogas do Morro do Andaraí. Consta dos autos que o crime foi cometido de modo a impossibilitar a defesa da vítima, que foi surpreendida por cerca de dez elementos, e que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir.

Referente ao processo nº 0219140-04.2018.8.19.0001.01.0001-05, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal e, para assegurar a aplicação da lei penal. Com efeito, há indícios de que o acusado e outro homem ainda não identificado efetuaram disparos de arma de fogo em direção da vítima, Matheus Henrique Ribeiro de Souza (fls.230), que sofreu as lesões descritas no Laudo de fls.206/207). O crime não se consumou em virtude de a vítima ter corrido do local do crime, sendo socorrida no Hospital Federal do Andaraí. Consta nos autos que a vítima reconheceu o acusado como sendo o autor do crime (fls.231/232). Segundo a autoridade policial, o acusado possui anotações de Homicídio, Tentativa de homicídio, Tráfico de drogas e Associação para Tráfico, havendo indícios de que ele seria, a princípio, integrante do Tráfico de drogas da Comunidade do Andaraí, possuindo também 07(sete) mandados de prisão pendentes a seu desfavor.

Processo No 0183214-98.2014.8.19.0001/Prisão Preventiva , na manhã do dia 24 de maio de 2014, na RUA SANTO ESTEVÃO, N.º 53, FAVELA DO ANDARAÍ, Rio de Janeiro, conforme RO 901-00601/2014 (fls. 04/05) e RELATÓRIO DE LOCAL (fls. 08/13). As diligências policiais realizadas indicaram que a vítima A. foi assassinada a tiros no interior do imóvel que morava na FAVELA DO ANDARAÍ (fls. 08/13).

Qualquer informação a respeito da localização de criminosos, favor denunciar pelos seguintes canais: Whatsapp Portal dos Procurados (21) 98849-6099; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procuradosrj/, pelo mesa de atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, ou pelo Aplicativo para celular do DD.

Mandados

Origem Processo expedição
Comarca da Capital 2ª Vara Criminal Cartório da 2ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0078098-69.2015.8.19.0001.01.0001-00/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 15/05/2015
Comarca da Capital 34ª Vara Criminal Cartório da 34ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0009132-49.2018.8.19.0001.01.0001-11/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 15/02/2018
Comarca da Capital 2ª Vara Criminal Cartório da 2ª Vara Criminal Processo No 0183214-98.2014.8.19.0001/Prisão Temporária/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 09/07/2014
Comarca da Capital 2ª Vara Criminal Cartório da 2ª Vara Criminal Processo No 0183214-98.2014.8.19.0001/Prisão Preventiva /Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 31/05/2014
Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Cartório da 1ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0219140-04.2018.8.19.0001.01.0001-05/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 19/09/2018
Comarca da Capital 2ª Vara Criminal Cartório da 2ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0514783-10.2015.8.19.0001.01.0001-11/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 26/02/2018
Comarca da Capital 35ª Vara Criminal Cartório da 35ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0439661-54.2016.8.19.0001.01.0005-01/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 01/08/2019
Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Cartório da 1ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0013593-64.2018.8.19.0001.01.0002-00/Espécie de prisão: Preventiva/Situação: Pendente de Cumprimento Data de expedição: 25/01/2018

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