Disque Denúncia Procurados

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Marcos Vinicius da Silva Gonçalves

  • 1 - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), incisos IV e VI
    2 - Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03); Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06)
  • CV - Comando Vermelho
  • Gerente do Tráfico de Drogas
  • Parada Angélica - Duque de Caxias - RJ
  • 28/06/1984
  • Nº (I.F.P.) 20.360.859 - 1
  • Duque de Caxias - RJ
  • Procurado

Histórico

Marcos Vinicius da Silva Gonçalves é ligado a uma organização criminosa que atua nas comunidades de Parada Angélica, Santa Lúcia e adjacências, capitaneada pela facção Comando Vermelho - CV - . Ele integra a associação criminosa, desempenhado a função de um gerente do tráfico de drogas de Parada Angélica e Santa Lúcia, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Apesar de ser cria de Parada Angélica, ele teria como destino o Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio.

Tal inquérito trata-se de procedimento instaurado a partir do compartilhamento de provas coligidas no IP 861-00806-2018, no qual apurou-se o crime de latrocínio cuja vítima foi o policial militar Douglas Fontes Caluetê, fato ocorrido no dia 07 de Junho de 2018, em Sacacuruna, Município de Duque de Caxias ?RJ.

As provas compartilhadas revelaram a prática do crime de associação para o tráfico de drogas nas comunidades de Parada Angélica, Santa Lúcia e adjacências, com a identificação dos denunciados, que possuem arsenal composto por armamento de grosso calibre, tais como fuzis, utilizados na prática de roubos e diversos homicídios como meio de disseminar o temor e exercer o domínio sob a população local. Considerando a organização e escalonamento hierárquico existentes no grupo fica demonstrado de forma irrefutável o animus associativo e a estabilidade no vínculo de seus integrantes.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), em parceria com a Delegacia de Homicídios da Capital e com o apoio das Delegacias de Homicídios e da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE), deflagrou no dia (24/07), em Duque de Caxias, a operação Madre II para prender 27 pessoas acusadas de associação para o tráfico de drogas.
A denúncia ajuizada pelo GAECO/MPRJ teve origem nas provas colhidas no inquérito policial 861-00806-2018, que apurou o crime de latrocínio contra o policial militar Douglas Fontes Caluetê, morto no dia 7 de junho de 2018, em Saracuruna. As investigações apontaram a prática de associação para o tráfico de drogas, com a utilização de roubos e prática de diversos homicídios como meio de disseminar o temor e exercer o domínio sobre a população local. Todos os denunciados são ligados à facção criminosa conhecida como Comando Vermelho.

A denúncia foi recebida pela 3ª Vara Criminal de Caxias. Em junho de 2018, a 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos do MPRJ deflagrou a operação Madre I, que prendeu quatro homens acusados pelo crime de roubo, seguido da morte (latrocínio) do PM Douglas Fontes Caluetê.
As investigações foram realizadas pela Delegacia de Homicídios. A ação também contou com o apoio do Departamento de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR) da Polícia Civil.

Quem tiver qualquer informação a respeito da localização de foragidos da Justiça, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ. Acesse www.procurados.org.br



Mandados

Origem Processo expedição
Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Criminal Processo No 0046722-63.2019.8.19.0021 Data de expedição: 12/07/2019
Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão:0046722-63.2019.8.19.0021/Prisão Preventiva Data de expedição: 12/07/2019

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