Helder da Silva é ligado a facção Terceiro Comando Puro ? TCP ? e chefia o tráfico de drogas na região do Parque Belém, Angra dos Reis, município do Rio de Janeiro.
Ele possui 13 anotações criminais pelos crimes de Homicídio, Tráfico de Drogas, Porte Ilegal de Arma, Receptação, Roubo e Associação para o tráfico.
Em agosto de 2019, Helder da Silva , o HD, teria dado estadia ao traficante Thomaz Jhayson Vieira Gomes, o 3N, e seus seguranças Alexandre de Souza Lima, o Xandinho, e Luiz Ricardo Monteiro Cunha, o Ricardinho. A informação sobre a estadia dos traficantes na localidade foi descoberta depois da operação, pela Polícia Civil. 3N e seus seguranças teriam sido convidados por Helder que promoveu um grande baile funk do Terceiro Comando Puro (TCP).
Fotos que circulam nas redes sociais mostram que diversas mulheres participaram da festa. Algumas delas posaram para fotos juntos de traficantes, segurando pistolas enquanto os criminosos ostentavam fuzis.
Referente ao Nº do Mandado de Prisão: 0001562-69.2019.8.19.0003.01.0003-24/Prisão Preventiva , há, assim, indícios de que os réus teriam perpetrado os delitos descritos na denúncia , pois fora relatado que os acusados, com toucas no rosto e portando armas de fogo teriam invadido a casa da vítima , na data de 11/09/2018 por volta de 01h00min. A vítima narra que os acusados teriam dito que pertencem à facção criminosa Terceiro Comando e que retomaram o domínio do tráfico de drogas no morro da Sapinhatuba I, e que iriam invadir os morros da Sapinhatuba II e III. A vitima afirma que o réu Junior Gertrudes de Oliveirar, traficante do local, vulgo ´JUNINHO CORTA CABEÇA´ ou ´FLAMENGO´ teria ameaçado a vítima bem como seu filho dizendo: ´VOU PICOTAR SEU FILHO E JOGAR NA RIO SANTOS. SÓ NÃO IREI MATAR A SENHORA DEVIDO SUA NETA ESTAR NO SEU COLO SEU COLO, SENÃO IRIA DAR UM TIRO NO SEU PEITO COM ESSE FUZIL´. A vitima relata que seu filho teria feito parte da facção Terceiro Comando e preso em 2010. Narra que quando foi solto teria se recusado a retornar para o tráfico. A vítima narra que a facção Comando Vermelho teria invadido a comunidade e que muitos moradores tiveram que sair de suas casas temendo sofrer represálias por parte do Comando Vermelho. A vítima teria dito que é moradora do local há cerca de 11 (onze) anos e que conhece a maioria dos rapazes da comunidade. e que teria reconhecido o acusado Junior em delegacia por foto como sendo o autor das ameaças . O acusado Junior teria levado o celular de propriedade da vítima . Ouvida, em sede policial, a vítima Fábio relata que teria sido surpreendido pelos réus que vieram da parte mais alta do morro. Outra vitima narra que no momento em que Junior reconheceu a vítima, teria efetuado vários disparos contra ele, mas que mesmo ferido teria corrido e conseguido se esconder no mato. Fábio afirma que teria visto quando os réus foram em direção à residência de sua genitora. e teriam reconhecido os acusados. Percebe-se, pois, que ´in casu´ a decretação da custódia cautelar do acusados se faz necessária, portanto, como apontado pelo Ministério Público, como forma de garantir a ordem pública, e, também, considerando as circunstâncias em que perpetrados os supostos delitos, demonstrando a gravidade concreta, já que tais crimes têm ocorrido com frequência na localidade e estariam diretamente vinculado ao tráfico de drogas. Não há dúvidas acerca da periculosidade das organizações criminosas envolvendo o tráfico armado na cidade e Angra dos Reis, que aterrorizam cada vez mais a população, aumentando crescentemente a criminalidade no local.
Quem tiver qualquer informação a respeito da localização de pessoas foragidas da Justiça, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177 ou 0300 ? 253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.
Origem | Processo | expedição |
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Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal | Nº do Mandado de Prisão: 0001562-69.2019.8.19.0003.01.0003-24/Prisão Preventiva | Data de expedição: 22/03/2019 |
Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal | Nº do Mandado de Prisão: 0006558-13.2019.8.19.0003.01.0001-02/Prisão Preventiva | Data de expedição: 19/07/2019 |