Disque Denúncia Procurados

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Parazão
João Batista de Souza

  • 1 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), II e § 2º-A-I, do CP, N/F DO ART. 69 DO cp e art. 180, § 1º do CP, n/f do art. 69 do CP.
  • Assaltante
  • Rio de Janeiro - RJ
  • 23/06/1978
  • Nº (I.F.P.) 214.502.684
  • Rio de Janeiro
  • Procurado

Histórico

João Batista de Souza, o Parazão é ligado a quadrilha que pratica roubos de cargas na Baixada Fluminense.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Magé, denunciou no dia (21/05) oito pessoas pertencentes a uma organização criminosa que pratica os crimes de roubo de cargas e receptação de produtos roubados. De acordo com a denúncia, a quadrilha, com a ajuda de terceiros, reunia-se na Favela Kelson e no Morro do Barbante, de forma livre e consciente, com o objetivo de obter vantagem econômica após as práticas de roubo e receptação de cargas, formando uma organização criminosa com este fim.

No dia 7 de abril de 2017, na Rodovia BR-116, altura do posto da Polícia Rodoviária Federal em Magé, João Batista de Sousa, vulgo "Parazão", José Ivanildo Pereira Júnior (preso), vulgo "Jota", e Diogo Luan Alves da Silva (preso) roubaram produtos eletrônicos que estavam em um caminhão pertencente a uma empresa de transporte de cargas. Eles determinaram que o motorista seguisse um veículo conduzido por um integrante da quadrilha até que um outro caminhão, conduzido por Renato do Nascimento Medeiros, parou em frente aos dois veículos e repassou os produtos eletrônicos para dentro do veículo. Os produtos foram revendidos pelos integrantes da organização e/ou repassados para outros membros da quadrilha para posterior venda, caracterizando a receptação.

Pelos crimes citados, requer o MPRJ que os denunciados "Parazão", "Jota", Diogo, Renato, Jorge Teixeira de Oliveira (preso), Michel Emerson Alves de Lima, Weberton Araújo Vieira e Reinaldo Meireles Silva (preso) sejam incursos nas penas do artigo 2°, § 2.º da Lei 12850/2013, que prevê pena de reclusão de três a oito anos. ?Parazão?, ?Jota? e Diogo também foram denunciados no artigo 157 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, enquanto Jorge, Renato e Reinaldo foram denunciados pelo artigo 180 da mesma legislação, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.

Ajude a Polícia do Rio. Denuncie. Quem tiver qualquer informação a respeito da localização do acusado, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.


Mandados

Origem Processo expedição
Comarca de Magé Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0003388-23.2017.8.19.0029.01.0014-15/Prisão Preventiva Data de expedição: 28/05/2019

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