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Ivinho
Ivo Antunes Coelho

  • Roubo Assalto a Mão Armada

    1 - Art. 157, § 2º, Inciso I do Cp - Roubo Qualificado - Com Emprego de Arma; Art. 157, § 2º, Inciso II do Cp - Roubo em Concurso de Pessoas

    2 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), INC. I e II DO CP; Prisão Preventiva
  • Assaltante
  • Jacarepaguá, Pavuna, Vila da Penha , Honório Gurgel, Realengo e Ricardo de Albuquerque - RJ
  • 19/09/1975
  • RG Nº. (I.F.P.) 979.371.71
  • Rio de Janeiro - RJ
  • Procurado

Histórico

Ivo Antunes Coelho, o Ivinho é procurado pelo crime contido no artigo 157 do Código Penal - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão ? CNJ e pelo Sistema de Cadastramento de Mandados de Prisão ? Polinter ? constam dois mandados de prisão, expedidos pelas seguintes Varas Criminais: 9ª Vara Criminal da Capital, mandado de prisão nº: 7842-97.1998.8.19.0001.0001, datado em: 16/07/2012, com validade até: 19/05/2022; assunto: Art. 157, § 2º, Inciso I do Cp - Roubo Qualificado - Com Emprego de Arma; Art. 157, § 2º, Inciso II do Cp - Roubo em Concurso de Pessoas; Inquérito Policial nº: 14397; Síntese da Decisão: Isto posto, meu voto é no sentido de rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo e prover o apelo ministerial para elevar a pena de Ivo Antunes Coelho, reconhecendo a causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, exasperando a pena-base em 2/5 (dois quintos) para, ao final, ajustar a resposta penal em 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, estabelecido o regime inicial fechado, além da pena pecuniária de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, adotando, quanto ao mais, os termos da decisão apelada, cuja fundamentação não enseja qualquer reparo.(...) 05 (cinco) anos 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (catorze) dias multa e 2ª Vara Criminal da Regional Bangu, mandado de prisão nº: 0021966-72.2009.8.19.0204.0001, datado em 24/03/2010, assunto: Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), INC. I e II DO CP; Prisão Preventiva.

Pelo Sistema de Identificação Criminal, constam quatro anotações: 40ª DP ? 22/07/1996 ? artigo 180 do CP e artigo 157, § 2º I e II do CP N/F do artigo 69 ? absolvido ? 26ª Vara Criminal da Capital; 31ª DP -0 08/05/1997 ? artigo 157 § 2º I do CP e artigo 157 § 2º II do CP ? condenado a pena de 5 anos 7 meses e 14 dias ? 9ª Vara Criminal da Capital; 33ª DP ? 29/07/2005 ? artigo 157 § 2º I e II (2X) ? condenado a pena de 6 anos e 8 meses ? 14ª Vara Criminal da Capital e 33ª DP ? 29/04/2008 ? artigo 157 § 2º INC I e II do CP.

Pelo Sistema de Identificação Penitenciária, consta que o procurado já teve passagem pelo sistema carcerário. Ingressou em 30/03/2007, indo para Presídio Ary Franco ? SEAPAF - , sendo transferido quatro vezes entre 2007 e 2008. Saiu em liberdade em 05/03/2008, da Penitenciária Alfredo Tranjan ? SEAPAT -.

Pelo Sistema de Cadastramento de Ocorrências Policial: 33ª DP ? 2005 ? Roubo Interior de Residência e 33ª DP ? 2013 ? Roubo a Transeunte.


Mandados

Origem Processo expedição
Cartório da 11ª Vara Criminal Número do Mandado CNJ: 0007842-97.1998.8.19.0001.0002 Data de expedição: 02 de abril de 2018

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