Disque Denúncia Procurados

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Messi
Emerson Juan dos Santos

  • 1 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), II E Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - Cp), A, I
    2 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), II; Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), A I N/F Concurso Formal (Art. 70 - Cp), 2ª parte
    3 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), II E V; §2º-A, I E Corrupção de Menores - Eca (Lei 8.069/90 - Art. 244 B); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    4 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), Ve VII; Crime Tentado (Art. 14, II, Cp)., (2 vezes)
    5 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06); Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006)
    6 - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), in. IV e VI
    7 - Resistência (Art. 329 - CP), § 1º E Corrupção de Menores - Eca (Lei 8.069/90 - Art. 244 B) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    8 - Corrupção de Menores - Eca (Lei 8.069/90 - Art. 244 B) E Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06), c/c Art.40 ambos da Lei 11343/06 E Resistência (Art. 329 - CP), §1º do CP,tudo em cúmulo material.
    9 - Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP), § 2º, IV, V E VII C/C Crime Tentado (Art. 14, II, Cp).; Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), IV E VI N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp); Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), ART. 1º, I E ART. 2º
    10 - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06)

  • CV - Comando Vermelho
  • Gerente do Tráfico de Drogas
  • Morro do São João - Engenho Novo - RJ
  • 04/05/1994
  • Nº (I.F.P.) 216.937.623
  • Rio de Janeiro
  • Procurado

Histórico

Emerson Juan dos Santos, o Messi, um dos homens de confiança do traficante Leandro Nunes Botelho, o Scooby dos Macacos , chefe do tráfico de drogas do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, teria traído seu chefe e foi para as fileiras do Morro do São João, que é controlado pelo Comando Vermelho.

Segundo informações recebidas pelo Whatsapp dos Procurados (98849-6099), com mudança de facção, Messi, teria levado alguns traficantes do Morro do Dezoito, que estavam nos Macacos. Com essa mudança ele já teve a missão de atacar o reduto de Scooby.

Ainda segundo informações na noite da ultima segunda (19), traficante rivais tentaram invadir os Morro dos Macacos, e Messi estaria à frente da tentativa da tomada dos pontos de drogas dos Macacos.

Não podemos esquecer que Morro do São João, que fica próximo aos Macacos, traficantes ligados ao CV, já tentaram inúmeras vezes invadir o território inimigo.
Quem controla o São João, é um dos traficantes mais procurados do Rio, Fábio Pintos dos Santos, o Fabinho do São João

Ainda como traficante do Morro dos Macacos, contra Messi, referente ao Nº do Mandado de Prisão: 0336114-95.2016.8.19.0001.01.0002-02/Prisão Preventiva/Conforme denúncia, as vítimas, policiais militares, por volta de 15h30min, do dia 08/07/2016, encontravam-se na base da UPP Macacos realizando serviço de coleta de imagens de traficantes que atuam na localidade dominada pela facção ADA, quando foram avistados pelos acusados acima nominados e por um adolescente, os quais passaram a efetuar disparos de arma de fogo em direção aos milicianos. Neste ataque, a vítima, policial militar E. foi atingido na parte posterior da cabeça, por estilhaços de munição 5.56 de fuzil AK. Destaque-se, ainda, que, de acordo com as imagens colhidas pelos policiais militares(fls.42/43), o acusado Emerson, vulgo Messi ou Juan é o terceiro elemento na hierarquia do tráfico local, onde atua como gerente. No mesmo sentido, o acusado Marcos Vinicius Lopes de Souza, vulgo De macaco ou ´Atacante´ foi identificado como o vapor, estando naquele momento com uma carga de entorpecentes na mão. Frise-se que os policiais militares, reconheceram os acusados, conforme fls.20/28, como sendo os autores dos disparos efetuados no dia do confronto, em 08/07/2016. Ressalte-se, ainda, que o acusado Emerson é reincidente (FAC - fls.52), uma vez que há sentença com trânsito em julgado em 26/06/2015, em crime de tráfico de drogas. Sendo assim, após análise dos autos, a materialidade dos delitos encontra-se consubstanciada nos registros de ocorrência acostados aos autos, nas imagens colhidas e nos termos de declaração, existindo efetivamente indícios suficientes de autoria. No caso que aqui se cuida, a prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e para o bom andamento da instrução processual, a qual poderá ser influenciada caso os acusados fiquem soltos, sendo certo que o tráfico de drogas na comunidade do Morro dos Macacos, como ressaltado pelo ilustre representante do Ministério Público, é responsável pelo abismo existente entre a população carente da região e o Poder Público e seus serviços essenciais. Como se vê, diante da gravidade dos fatos, a segregação cautelar dos acusados mostra-se devidamente adequada e necessária, pois se trata de crime doloso contra a vida, crime de associação ao tráfico de drogas, com participação de um adolescente. Destarte, presentes os requisitos do artigo 312 e do inciso I, do artigo 313, ambos do CPP.

Nº do Mandado de Prisão: 0306495-86.2017.8.19.0001.01.0001-09/Prisão Preventiva O exame dos autos revela que o acusado, que teve neste ato recebida a denúncia contra ele formulada, por dois homicídios duplamente qualificados na forma tentada, infrações definidas como hediondas, é apontado como autor dos crimes em questão, pelo conjunto de indícios coligidos durante a investigação criminal. Note-se que se trata de acusado que é apontado como elemento envolvido com a criminalidade, o que se conclui a partir dos informes trazidos pelas próprias vítimas, policiais militares que compareceram ao local após serem acionados em decorrência de informações de que lá se achavam três elementos armados. Ainda segundo as vítimas, ao chegarem ao local apontado, já foram recebidas a tiros pelos três elementos, ocasião em que revidaram a agressão, confronto do qual, contudo, ninguém saiu ferido.

Em outubro de 2017, Policiais afirmam que quatro traficantes do Morro dos Macacos, a mando de Nem, participaram da invasão à Rocinha, no mês passado. Eles também foram idenficados com a ajuda das imagens. São eles: Leandro Baptista Santana, conhecido como Cinquenta; Diego de Lima Rodrigues, o Menor D; Emerson Juan dos Santos, o Messi; E Luis Pablo Felix da Silva, o Escobar. O chefe do tráfico no Morro dos Macacos, Leandro Nunes Botelho, o Scooby, já controlou uma boca de fumo na Rocinha.

Quem tiver qualquer informação a respeito da localização de foragidos da Justiça, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ. Acesse WWW.procurados.org.br


Mandados

Origem Processo expedição
Comarca da Capital 16ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0336222-27.2016.8.19.0001.01.0002-15/Prisão Preventiva Data de expedição: 19/12/2016
Comarca da Capital 36ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0037938-31.2017.8.19.0001.01.0001-21/Prisão Preventivo Data de expedição: 03/03/2017
Comarca da Capital 1ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0336114-95.2016.8.19.0001.01.0002-02/Prisão Preventiva Data de expedição: 12/12/2016
Comarca da Capital 14ª Vara Criminal Processo No 0035803-46.2017.8.19.0001/Prisão Preventiva Data de expedição: 26/06/2017
Comarca da Capital 2ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0306495-86.2017.8.19.0001.01.0001-09/Prisão Preventiva Data de expedição: 14/12/2017
Comarca da Capital 17ª Vara Criminal Processo No 0254940-30.2017.8.19.0001/Prisão Preventiva Data de expedição: 04/10/2017
Comarca da Capital 34ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0095340-02.2019.8.19.0001/Prisão Preventiva Data de expedição: 01/07/2019
Comarca da Capital 27ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0179137-07.2018.8.19.0001.01.0004-09/Prisão Preventiva Data de expedição: 10/08/2018
Comarca da Capital 38ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0095380-81.2019.8.19.0001.01.0001-01/Prisão Preventiva Data de expedição: 09/05/2019
Comarca da Capital 31ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0341350-28.2016.8.19.0001.01.0001-12/Prisão Preventiva Data de expedição: 10/11/2016

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