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Pororoca da Praça Seca
Alex Hienen de Medeiros

  • 1 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), incisos II e §2º-A, inciso I
    2 - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06); Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), Iv e VI
    3 - Extorsão (Art. 158 - CP)
  • CV - Comando Vermelho
  • Integrante do Tráfico de Drogas/Assaltante
  • Praça Seca e Lins de Vasconcelos
  • 16/08/1980
  • Nº (I.F.P.) 119.501.765
  • Rio de Janeiro
  • Procurado

Histórico

Alex Hienen de Medeiros, o Pororoca é ligado a facção Comando Vermelho e faz parte do tráfico de drogas que age na Praça Seca, Jacarepaguá e ni Complexo do Lins, no Lins de Vasconcelos

Em 2013, Policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) prenderam Alex Hienen de Medeiros, 33 anos, . Ele estava em atitude suspeita, nos acesso à Comunidade da Chacrinha, em Praça Seca, Jacarepaguá. Os agentes realizaram a abordagem e encontraram uma arma, municiada e com numeração raspada na mochila dele.

Alex foi preso em flagrante e respondeu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, saindo em liberdade depois de cumprir sua pena, e está sendo procurado novamente por outros crimes praticados atualmente. .

Referente ao processo Nº do Mandado de Prisão: 0027435-90.2018.8.19.0202.01.0001-18/Prisão Preventiva , o pedido de prisão preventiva em desfavor do denunciado formulado pela autoridade policial às fls. 32/33. Consta dos autos do inquérito policial que o réu, em tese, praticou o delito de roubo majorado pela grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Os indícios de autoria e materialidade dos fatos imputados ao denunciado mostram-se consubstanciados nos elementos do IP, notadamente a declaração da vítima a fls. 05/07 e Auto de Reconhecimento de Pessoa (fls. 8). Logo, verifico que a liberdade do indiciado vulnera a ordem pública, ensejando a necessidade da decretação de sua prisão cautelar. Pelo exposto, entendo que estão presentes os requisitos legais autorizadores da decretação da prisão preventiva do indiciado, fulcro nos artigos 312 e 313 do CPP, razão pela qual acolho a promoção ministerial e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ALEX HIENEN DE MEDEIROS.


Ajude a Polícia do Rio. Quem tiver qualquer informação a respeito da identificação e localização dos assassinos do agente de segurança, favor denunciar pelos seguintes canais: pelo Mesa de Atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, pelo Whatsapp ou Telegram Portal dos Procurados (21) 98849-6099; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/, , ou pelo Aplicativo para celular ? Disque Denúncia ? . O Anonimato é garantido.


Mandados

Origem Processo expedição
Regional de Madureira 2ª Vara Criminal Nº do Mandado de Prisão: 0027435-90.2018.8.19.0202.01.0001-18/Prisão Preventiva Data de expedição: 13/11/2018
Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Criminal (Jac) Nº do Mandado de Prisão: 0020200-74.2015.8.19.0203.01.0002-26/Prisão Preventiva Data de expedição: 14/06/2018
Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Criminal (Jac) Nº do Mandado de Prisão: 0030249-72.2018.8.19.0203.01.0008-11/Prisão Temporária Data de expedição: 18/07/2018

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