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"Coquinho da Favela da Foice"
Valfri Batista Freire

  • 1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), INC. II E Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), INC V E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
    2 - Crimes de Tortura (Art. 1º - Lei 9.455/97), art 1º, inciso I, "a" e § 3º

    2 -
  • Homicida
  • Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ
  • RG Nº 117.001.453
  • Belo Horizonte - MG
  • Procurado

Histórico

Valfri Batista Freire, o Coquinho, é acusado de Homicídio Qualificado E Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp).

Referente ao Processo No 0010272-79.2004.8.19.0205Com efeito, o crime foi praticado com gravidade, uma vez que o agente, juntamente com outro meliante, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, que tiveram seus cadáveres ocultados em cemitério clandestino, um matagal localizado nos fundos da Favela da Foice, circunstâncias que demonstram a necessidade da prisão para a garantia da Ordem Pública, cujos fatos ocorreram em 13 e 19 de agosto de 2004. Lastreada veio a inicial nos autos do inquérito policial nº 155/2004 da 43ª DP.

Referente ao Processo No 0003232-12.2005.8.19.0205, No dia 02 de novembro de 2004, por volta das 23h30m, na Rua Vinte e Nove de Abril, em frente ao número 820, Favela da Foice, Pedra de Guaratiba, nesta cidade, o acusado, de forma livre e consciente, e com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra Gilmar da Silva Flor, causando-lhe as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls.80/82, as quais, por sua natureza e sede foram a causa efetiva da morte da vítima. O ilícito foi cometido por motivo torpe, por que a vítima não soube indicar o paradeiro de ´Jura´ e ´Creck´, integrantes de quadrilha rival àquela da qual o denunciado faz parte. O crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi cercada por várias pessoas armadas e executada com diversos disparos, em sua maioria pelas costas´. A denúncia de fls. 02/02A veio instruída com documentos, donde destaco: R.O. de fls.05/07; auto de Apreensão de dois projéteis à fl.10; Laudo de Exame de local de homicídio às fls.77/78; AEC de fls.80/82; Representação por prisão temporária às fls.138/141; promoção favorável do MP às fls.145/147; decretação da prisão temporária do acusado às fls.149/150; Auto de reconhecimento de pessoa à fl.168; representação por prisão preventiva de Valfri Batista Freire e de outros supostos integrantes de sua quadrilha às fls.205/211


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Mandados

Origem Processo expedição
02ª VARA CRIMINAL - CAPITAL 0003232-12.2005.8.19.0205.01.0001-24 Data de expedição: 24/03/2015
01ª VARA CRIMINAL - CAPITAL 0010272-79.2004.8.19.0205.01.0001-23 Data de expedição: 17/12/2014

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